PASCOM
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ANOTAÇÕES PARA O DIA DE FINADOS
1. Neste dia, não se ornamenta o altar com flores; e o toque do órgão e de outros instrumentos só é permitido para sustentar o canto.
2. Aos que visitarem o cemitério e rezarem, mesmo só mentalmente, pelos defuntos, concede-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: diariamente, do dia 1° ao dia 8 de novembro, nas condições costumeiras, isto é: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração nas intenções do Sumo Pontífice; nos restantes dias do ano, Indulgência Parcial (Enchiridion Indulgenciarum, nr. 13).
3. Ainda neste dia, em todas as igrejas, oratórios públicos ou semipúblicos, igualmente lucra-se uma Indulgência Plenária, só aplicável aos defuntos: a obra que se prescreve é a piedosa visitação à igreja, durante a qual se deve rezar a Oração dominical e o Símbolo Apostólico (O Pai-Nosso e o Credo); confissão sacramental, comunhão eucarísica e oração nas intenções do Sumo Pontífice (que pode ser um Pai-Nosso e Ave-Maria, ou qualquer outra oração conforme inspiar a piedade e a devoção).
4. Por Constituição Apostólica do Papa Bento XV, de 1915, no dia de finados, todos os sacerdotes podem celebrar três Santas Missas, das quais, porém, uma deve ser por todos os Defuntos e uma pels intenções do Santo Padre.
5. Leituras Próprias: à escolha no Lecionário (volume I, p. 1051 ss) ou no Ritual das Exéquias.
Crédito da imagem: Revista Cristo Rei (Diocese de Toledo - PR).